Serviço Registral
O Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Tramandaí abrange os seguintes serviços
registrais: Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, e ainda,
o Tabelionato de Protestos de Títulos.
A Circunscrição do Registro de Imóveis e Anexos de Tramandaí abrange
os Municípios de Tramandaí e Imbé, com todos os seus balneários relacionados a seguir:
- Tramandaí (Sede)
- Nova Tramandaí - Zona Nova
- Tramandaí Sul
- Nova Tramandaí
- Oásis Sul
- Jardim Atlântico
- Jardim do Édem
- Tiarajú
- Nova Tramandaí - Zona Sul
- Imbé (Sede)
- Presidente
- Ipiranga
- Nordeste
- Mariluz
- Harmonia
- Mariluz Norte
- Albatroz
- Marisul
- Santa Terezinha
- Santa Terezinha . Norte
- Imara
Registro de Imóveis
O Registro de Imóveis é uma instituição jurídica encarregada de
consignar os atos e fatos que afetam o domínio em suas diferentes situações ou limitações.
No Registro de Imóveis é possível saber se o imóvel que pretende comprar
está regularizado, se o vendedor é mesmo o dono e se existe algum ato ou fato que impeça
ou possa prejudicar o negócio.
Registro de Títulos e Documentos
No Ofício de Registro de Títulos e Documentos são registrados:
I - instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais
de qualquer valor;
II - penhor comum sobre coisas móveis;
III - caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou
municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - contrato de parceria agrícola ou pecuária;
V - instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento.
VI - Além de qualquer documento para fins de conservação.
Registro de Pessoas Jurídicas
No Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são inscritos:
I - contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis,
religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das
associações de utilidade pública;
II - sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais,
salvo as anônimas;
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos;
IV - jornais, periódicos, oficinas impressoras, agências de notícias.